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Jurisprudências

TSTAg-RR 1325-07.2018.5.05.0651

Administração pública: contratação sem realização de concurso público antes de 5/10/1983

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1983. SERVIDORA ESTABILIZADA. ART. 19 DO ADCT. POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 382 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela União para reconhecer a validade da transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário do autor, declarando a prescrição bienal do pedido de depósito do FGTS referente ao período anterior à transmudação do regime jurídico. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT 18/9/2017), firmou entendimento no sentido de que, aos servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, embora não admitido o provimento do cargo público, considera-se constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. 3. No caso, sendo incontroverso que o agravante foi admitido em 14/2/1978, sem prévia submissão a concurso público, seu contrato inicial sofreu solução de continuidade quando da vigência da Lei nº 8.112/1990. 4. Logo, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato trabalho decorreu da data em que ocorreu a transmudação do regime jurídico, estando a pretensão deduzida na presente ação suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula nº 382 do TST. Incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico

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