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Jurisprudências

TSTAIRR 0133100-04.2008.5.01.0039

Tramitação preferencial: impenhorabilidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA AFASTADA (SÚMULA 126 DO TST). Não houve demonstração nos autos de que o imóvel ora constrito era destinado à residência do agravante. Afastando-se tal elemento no acórdão, o acolhimento da pretensão recursal desafia a revaloração das provas dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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