STFARE 1.564.629 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
- Crime doloso contra a vida
- Ausência de animus necandi
- Desclassificação
- Apontada afronta à competência constitucional do tribunal do júri
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. APONTADA AFRONTA À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante, sustentando a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, aponta que houve indevida aferição da ausência de dolo pelo Juízo pronunciante em desrespeito à competência constitucional do Tribunal do Júri.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, atinente à competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida, pressupõe revolvimento de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem, quanto à inexistência de animus necandi, demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.