TSTAIRR 1001645-51.2025.5.02.0401
Indenização por danos morais: valor arbitrado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Manutenção de anotação funcional desconstituída judicialmente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO DE ANOTAÇÃO FUNCIONAL DESCONSTITUÍDA JUDICIALMENTE. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST E ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator