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Jurisprudências

STFARE 1.577.071 AgR

Reiteração de argumentos: indeferimento de complementação de perícia

Relator(a): André Mendonça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. TEMA 424 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática pela qual neguei seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto pelo réu, condenado pelo TJSP por posse, para fins de comercialização, de fármacos e substâncias anabolizantes controlados sem o devido registro no órgão sanitário, e por posse, para uso pessoal, de LSD.

2. A parte, reitera os mesmos argumentos já esgrimados em outras oportunidades, notadamente a suposta ofensa ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa, tendo em vista a negativa de complementação de um laudo pericial no juízo de origem. Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao extraordinário, com fundamento no TEMA 424/RG.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

3. Verificar se estão presentes os vícios alegados pelo recorrente e se as supostas máculas ao texto constitucionais são, além de existentes, cognoscíveis.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não há repercussão geral na controvérsia acerca do indeferimento, pelo juízo, de produção de provas em processo judicial (Tema 424/RG). Os argumentos da parte no recurso não inovam e não possuem o condão de macular a decisão monocrática, a qual merece ser mantida.

IV. DISPOSITIVO

5. Provimento negado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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