TSTAIRR 1000567-62.2018.5.02.0079
Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Plano de Saúde
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Plano de Saúde; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário