STFARE 1.539.668 AgR-ED
Divórcio: fixação de alimentos
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito de Família
- Divórcio
- Fixação de alimentos
- Pretensão meramente infringente
- Caráter protelatório
Ementa
Direito Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Divórcio. Fixação de alimentos. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O agravo interno foi interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.