STFARE 1.538.985 AgR
Furtos qualificados em continuidade delitiva: fundamentação das decisões judiciais
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Furtos qualificados em continuidade delitiva
- Fundamentação das decisões judiciais
- Substituição da pena privativa de liberdade
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Fundamentação das decisões judiciais. Substituição da pena privativa de liberdade. Legislação infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.