STJAgInt no AREsp 3.171.931
Negativa de prestação jurisdicional: julgamento extra petita
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento extra petita
- Interpretação lógico-sistemática da inicial
- Lucros cessantes
- Prova pericial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL. LUCROS CESSANTES. PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que a solução adotada seja diversa da pretendida pela parte (arts. 489 e 1.022 do CPC).
2. Inexiste julgamento extra petita quando, a partir de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, se conclui que os lucros cessantes estão abrangidos pelo pedido de indenização por danos materiais, mantendo-se o provimento dentro dos limites da pretensão deduzida (arts. 326 e 492 do CPC). A circunstância de a condenação não exceder o montante indicado no pedido principal reforça a observância dos limites objetivos da demanda.
3. A revisão da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias ao conteúdo da demanda, bem como a reavaliação das premissas sobre cumulação de verbas e subsidiariedade, demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Não há ofensa à coisa julgada quando o Tribunal limita-se a interpretar a congruência entre pedido e provimento jurisdicional, reconhecendo que os lucros cessantes estavam abrangidos pela pretensão indenizatória deduzida, sem introdução de questão nova ou modificação do objeto litigioso.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.