Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo II · Seção II
Do Pedido
Art. 326 É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.