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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.550.182

Negativa de seguimento com fulcro no art. 1.030, i, b, do CPC

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FULCRO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

1. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial quanto à questão discutida nos autos coincidente com aquela decidida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 379 da Repercussão Geral (RE 605.552 RG/RS) a saber, "Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação". Uma vez realizado o juízo de conformação pelo Tribunal a quo com o entendimento proferido em recurso extraordinário submetido ao rito da repercussão geral, nos termos do art. 1.030 do CPC, fica prejudicada a análise da matéria do apelo raro que seja idêntica àquela discutida no referido recurso representativo de controvérsia.

2. Nesse panorama, já tendo sido realizado o juízo de adequação pelo Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, fica prejudicada a análise da matéria do presente recurso especial, inclusive no tocante à alegada afronta art. 1.022 do CPC, porque coincide com aquela tratada no repetitivo. Precedentes: AgInt no AgInt no AREsp 1.240.716/SP, rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 6/11/2018; AgRg nos EDcl no AREsp 201.385/RS, rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012; AgRg no AREsp 504.301/SP, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014; e Ag 1.154.599/SP, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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