TSTAIRR 0010309-23.2024.5.15.0123
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- EPIs
- Exposição a óleos minerais
- Indenização por danos morais
- Condições de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EPIs. EXPOSIÇÃO A ÓLEOS MINERAIS. SÚMULAS Nº 126 E 297 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator