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Jurisprudências

TSTAIRR 0010309-23.2024.5.15.0123

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • EPIs
  • Exposição a óleos minerais
  • Indenização por danos morais
  • Condições de trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EPIs. EXPOSIÇÃO A ÓLEOS MINERAIS. SÚMULAS Nº 126 E 297 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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