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Jurisprudências

TSTRR 1675-27.2015.5.08.0130

Horas in itinere: limitação prevista em norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE – LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA – TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Por vislumbrar violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista, no particular, e determinar seja publicada decisão, para efeito de intimação das partes. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE – LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA – TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1. De acordo com a tese firmada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo, e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e contrariedade à tese vinculante fixada pelo E. STF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas, determinar que as horas in itinere sejam pagas nos termos das normas coletivas pactuadas entre as partes, excluídas as diferenças já pagas, a serem calculadas em liquidação de sentença.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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