TSTAIRR 100871-63.2017.5.01.0204
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Benefício de Ordem
- Ente Público
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Abrangência da Condenação
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. BENEFÍCIO DE ORDEM –REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO –ÓBICE PROCESSUAL –AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO –AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Enquanto a Presidência do TRT examina a admissibilidade do recurso de revista contra decisão que confirmou o redirecionamento da execução em face do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em razão da recuperação judicial da primeira ré, o ente público apresenta petição de agravo de instrumento na qual aborda, tão somente, a sua responsabilidade subsidiária à luz da ADC16 e da Súmula/TST nº 331, matéria esta que fora discutida apenas na fase de conhecimento. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Abrangência da Condenação