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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000155-65.2022.5.12.0036

Execução: deserção

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT, é pressuposto extrínseco indispensável para a apresentação de recursos nos processos em fase de execução. Essa previsão se estende às empresas em recuperação judicial, haja vista que a previsão contida no art. 899, §10, da CLT somente se aplica aos processos em fase de conhecimento; na fase de execução, incide o conteúdo do art. 884, § 6º, da CLT, que somente prevê a isenção da garantia da execução às entidades filantrópicas. 2. Cumpre ressaltar que, ao julgar o Tema 159 da Tabela de Precedentes em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho aprovou a seguinte tese vinculante: “a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. 3. Portanto, na presença de situação moldada à Súmula 333/TST, impossível pretender-se o processamento do recurso de revista, razão pela qual resta mantida a decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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