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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000131-94.2018.5.02.0373

Nulidade da decisão monocrática: cinge-se a controvérsia a respeito da validade da decisão com adoção da técnica "per relationem"

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 .1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da decisão com adoção da técnica "per relationem". 1.3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.4. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Discute-se o direito do autor ao recebimento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, em decorrência de alegada incapacidade laborativa decorrente de doença ocupacional. 2.3. In casu , emerge do acórdão regional que o autor não se encontra incapacitado para o trabalho, nem mesmo de forma parcial. 2.4. Com efeito, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice enunciado na Súmula 126/TST. 2.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3.2. Cinge-se a questão em definir sobre o direito do reclamante à estabilidade acidentária. 3.3. Nos termos da Súmula 378 do TST, o direito à estabilidade no emprego depende da existência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e da incapacidade laborativa temporária ou permanente. 3.4. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a doença do autor não ocasionou incapacidade laboral. 3.5. Nesse contexto, não constatada a incapacidade do recorrente para o trabalho, não há falar em estabilidade no emprego em decorrência de doença ocupacional e na consequente reintegração ou indenização substitutiva. Precedentes. 3.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . I I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Discute-se o direito do autor ao recebimento de diferenças salariais em decorrência da deferida equiparação salarial 1.3. In casu , emerge do acórdão regional que o autor desincumbiu-se do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito perseguido. 1.4. Com efeito, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice enunciado na Súmula 126/TST. 1.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a transcrição de trecho insuficiente, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2.3. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido . 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3.2. Discute-se o valor arbitrado aos honorários periciais. 3.3. No caso, o Tribunal Regional entendendo que o valor inicialmente arbitrado encontrava-se excessivo, reduziu o valor dos honorários periciais médicos para o importe de R$ 3.000,00 e os devidos à perícia técnica que apurou a insalubridade para R$2.000,00. 3.4. Na hipótese em análise, verifico que a decisão regional não traz elemento algum que evidencie desproporção manifesta entre o valor arbitrado e o trabalho técnico desempenhado pelos peritos. 3.5. Desse modo, para se acolher a tese da agravante, seria necessário reexaminar as circunstâncias concretas que envolveram a realização da prova pericial, especialmente a extensão, a complexidade e a adequação da remuneração fixada, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. 3.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Salário por Equiparação / Isonomia; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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