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Jurisprudências

TSTRRAg 1424-37.2010.5.01.0014

Auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação: integração e natureza jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. PEDIDO DE AFASTAMENTO. DISPOSTIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE JÁ ENQUADROU NO ART. 224, CAPUT, DA CLT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Embora conste na ementa do acórdão regional que a função exercida pelo reclamante enquadra-se no artigo 224, §2º, da CLT, verifica-se que o Tribunal Regional afastou qualquer fidúcia ao examinar o tema "NULIDADE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM ESTABELECIMENTO DE JORNADA DE OITO HORAS " , eis que assim consignou: " Em se tratando de empregada que desempenha função sem atribuições de fidúcia ou confiança que a incluam na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, a referida opção não é apta a afastar a norma cogente reguladora da jornada especial do art. 224, caput, CLT " razão pela qual, no dispositivo, foi reconhecido o direito ao pagamento das 7ª e 8º horas trabalhadas como extraordinárias. Logo, ausente o interesse recursal. Agravo interno conhecido e não provido. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. DEDUÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DESTA CORTE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. DEDUÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DESTA CORTE. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 109 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. DEDUÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DESTA CORTE. Esta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de diferença de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF, nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Entretanto , é incabível a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST à função de tesoureiro da ré, em razão das peculiaridades da função, conforme precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno do autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a decisão às fls. 2059/2064, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "CEF - TESOUREIRO EXECUTIVO - FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA - AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS - DEDUÇÃO INDEVIDA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DESTA CORTE". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "CEF - TESOUREIRO EXECUTIVO - FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA - AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS - DEDUÇÃO INDEVIDA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DESTA CORTE", por contrariedade à Súmula nº 109 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que, na apuração do cálculo das horas extras, não seja deduzido o valor da gratificação de função paga pelo exercício do cargo de tesoureiro. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Adicional de Horas Extras; CEF - Cesta Alimentação; Execução Fiscal

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