STJAgInt no REsp 2.089.047
Impetração contra lei em tese: inadequação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Impetração contra lei em tese
- Inadequação
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 266 DO STF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. "No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo" (Tema 430 do STJ).
2. O cabimento de mandado de segurança preventivo que discute como causa de pedir a validade de ato normativo instituidor de tributo está condicionado à prova da existência de ato concreto ou de conduta rotineira do fisco que, com base na respectiva legislação, infirme o direito invocado. Precedentes.
3. A conformidade do acórdão recorrido com essa orientação jurisprudencial atrai o óbice ao conhecimento do recurso, previsto na Súmula 83 do STJ.
4. Na hipótese, a parte impetrante, além de pedir expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo impugnado, não apontou nenhum ato concreto praticado pela autoridade apontada como coatora fundado na referida norma.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.