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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.089.047

Impetração contra lei em tese: inadequação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 266 DO STF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. "No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo" (Tema 430 do STJ).

2. O cabimento de mandado de segurança preventivo que discute como causa de pedir a validade de ato normativo instituidor de tributo está condicionado à prova da existência de ato concreto ou de conduta rotineira do fisco que, com base na respectiva legislação, infirme o direito invocado. Precedentes.

3. A conformidade do acórdão recorrido com essa orientação jurisprudencial atrai o óbice ao conhecimento do recurso, previsto na Súmula 83 do STJ.

4. Na hipótese, a parte impetrante, além de pedir expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo impugnado, não apontou nenhum ato concreto praticado pela autoridade apontada como coatora fundado na referida norma.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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