TSTRR 100475-77.2017.5.01.0207
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- II –agravo de instrumento em recurso de revista
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando , Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Por constatar possível violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, §1º, da Lei 8.666/93, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada provável violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, §1º, da Lei 8.666/93, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando , Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, datado de 13/2/2025, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe à parte autora provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. 5. No caso dos autos, a Corte Regional inverteu indevidamente o ônus da prova e manteve a responsabilidade subsidiária imposta ao réu, integrante da Administração Pública. Com efeito, registrou que "Em que pese fundamentação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, não se vislumbra prova concreta de fiscalização do contrato administrativo, não tendo ente público juntado um documento sequer para comprovar efetiva fiscalização. Aplicação da Súmula 41 desta Corte. Destaque-se que Juízo de 1º grau deferiu pagamento de salários retidos, diferenças do FGTS por falha nos recolhimentos mensais verbas rescisórias, revelando com isso que não havia fiscalização diligente por parte do 2º réu.". 6. Nesse contexto, o TRT decidiu em desacordo com a jurisprudência do STF, em torno da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, §1º, da Lei 8.666/93 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, §1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova