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Jurisprudências

TSTAIRR 11011-70.2016.5.03.0094

I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 –DOENÇA OCUPACIONAL. No caso, o Tribunal de origem, ao afastar o laudo pericial quanto ao nexo concausal entre a lesão no joelho e o trabalho executado na empresa, fundamentou-se no exame e na valoração das demais provas produzidas, que, segundo aquela Corte, denunciaram a fragilidade da conclusão do Expert . Assim, para se concluir de forma diversa, necessário seria a reapreciação não só da prova técnica, mas também das demais provas produzidas, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR –HORAS IN ITINERE –ADICIONAL NOTURNO –PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de forma que a transcrição insuficiente de trecho da decisão, porque não contemplados todos os fundamentos decisórios, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado

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