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Jurisprudências

TSTRR 929-50.2015.5.09.0125

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face do princípio da celeridade processual, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, bem como diante da possibilidade de êxito do recurso, deixa-se de analisar a preliminar, tendo em vista os termos do § 2° do art. 282 do CPC, segundo o qual, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da configuração de possível violação do artigo 479 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a conclusão pericial foi a de que inexistiu o nexo causal ou concausal entre as patologias do reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada. Quando a prova do fato depende do conhecimento especial de técnico, a decisão judicial frequentemente é embasada na perícia, tendo em vista que o conhecimento especializado do expert normalmente lhe confere maior perfeição técnica na apuração dos elementos. Nesse sentido dispõe o artigo 479 do CPC/2015. Dessa forma, constatado que o laudo pericial elaborado por profissional especializado foi conclusivo quanto à inexistência de doença ocupacional relacionada com o trabalho e não havendo registro de outra prova cabal do reclamante para desconstituir a prova técnica, configura-se imprescindível afastar a condenação da reclamada ao pagamento de dano moral, dano material e indenização substitutiva da estabilidade decorrente de doença do trabalho, em razão da ausência dos requisitos legais para a configuração da responsabilidade civil do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. 1. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Em razão do conhecimento e do provimento do recurso de revista da reclamada, para restabelecer a sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista relacionados com a existência de doença do trabalho, resta prejudicada a análise da insurgência recursal atinente ao valor arbitrado à indenização por danos morais. 2. DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO NA MESMA SITUAÇÃO DO RECLAMANTE. COTA DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. ARTIGO 93, "CAPUT" E § 1º, DA LEI Nº 8.213/1991. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que, na mesma época da dispensa do reclamante com deficiência, houve a contratação de outro trabalhador com deficiência, em observância do art. 93 da Lei nº 8.213/91. Nesse contexto, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Recurso de revista adesivo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) deixar de analisar, com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015, a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional arguida pela reclamada; e b) conhecer do agravo de instrumento da reclamada no tema "responsabilidade civil - doença ocupacional - indenização por danos morais e materiais e indenização substitutiva - laudo pericial" e dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "responsabilidade civil - doença ocupacional - indenização por danos morais e materiais e indenização substitutiva - laudo pericial", por violação do artigo 479 do CPC/2015, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de fls. 657/664, que julgou totalmente improcedente os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista relacionados à existência de doença do trabalho, e deferiu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; d) julgar prejudicada a análise da insurgência em recurso de revista adesivo do reclamante atinente ao valor arbitrado à indenização por danos morais; e) não conhecer do recurso de revista adesivo do reclamante no tema "dispensa - reintegração - contratação de substituto na mesma situação do reclamante - cota de empregados com deficiência ou reabilitado - artigo 93, "caput" e § 1º, da Lei nº 8.213/1991".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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