Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ARR 10480-92.2013.5.03.0092

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anterior à lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Matéria analisada no recurso de revista do reclamante
  • Aeroviários
  • Pagamento em dobro de domingos trabalhados e não compensados
  • Aplicação expressa da norma coletiva
  • Duração do Trabalho
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AEROVIÁRIOS. PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO EXPRESSA DA NORMA COLETIVA. Este Relator deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 7 . º XXVI, da Constituição Federal, para condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados e não compensados, conforme disposição expressa em norma coletiva. Em que pese o inconformismo da agravante, mantém-se a decisão agravada, porquanto em consonância com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Aeroviários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.