TSTAg-ARR 10480-92.2013.5.03.0092
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anterior à lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Matéria analisada no recurso de revista do reclamante
- Aeroviários
- Pagamento em dobro de domingos trabalhados e não compensados
- Aplicação expressa da norma coletiva
- Duração do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AEROVIÁRIOS. PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO EXPRESSA DA NORMA COLETIVA. Este Relator deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 7 . º XXVI, da Constituição Federal, para condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados e não compensados, conforme disposição expressa em norma coletiva. Em que pese o inconformismo da agravante, mantém-se a decisão agravada, porquanto em consonância com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Aeroviários