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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 26-98.2020.5.23.0141

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Limita-se a reiterar as questões de fundo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, por meio da qual foi mantido o despacho regional de admissibilidade no tocante à aplicação da Súmula nº 218 do TST e elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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