TSTAg-AIRR 26-98.2020.5.23.0141
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se a reiterar as questões de fundo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, por meio da qual foi mantido o despacho regional de admissibilidade no tocante à aplicação da Súmula nº 218 do TST e elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.