STFARE 1.573.499 AgR-ED
Ausência de vícios: prequestionamento
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Ausência de vícios
- Prequestionamento
- Repercussão geral
- Ofensa reflexa
- Rediscussão do mérito
- Caráter protelatório
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Prequestionamento. Repercussão geral. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Rediscussão do mérito. Caráter protelatório. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O embargante alega obscuridade, contradição e omissão na decisão anterior, buscando a rediscussão do mérito de questões constitucionais e infraconstitucionais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada contém obscuridade, contradição ou omissão, conforme alegado, ou se os embargos visam à rediscussão do mérito.
III. Razões de decidir
4. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.
5. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC e 619 do CPP), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.