Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.573.499 AgR-ED

Ausência de vícios: prequestionamento

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Prequestionamento. Repercussão geral. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Rediscussão do mérito. Caráter protelatório. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

2. O embargante alega obscuridade, contradição e omissão na decisão anterior, buscando a rediscussão do mérito de questões constitucionais e infraconstitucionais.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada contém obscuridade, contradição ou omissão, conforme alegado, ou se os embargos visam à rediscussão do mérito.

III. Razões de decidir

4. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

5. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC e 619 do CPP), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.