STJAgInt no REsp 2.227.600
ICMS: transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- ICMS
- Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
- Modulação dos efeitos na ADC 49/STF
- Inviabilidade de exame na via especial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADC 49/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS 282 E 356/STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem enfrentou de forma fundamentada as questões necessárias ao deslinde, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Ausente prequestionamento dos arts. 1º, 19, 20 e 24 da LC 87/1996; e do art. 144 do CTN, incide a Súmula 211/STJ, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.
3. A definição e a modulação dos efeitos na ADC 49/STF constituem matéria eminentemente constitucional, insuscetível de exame em recurso especial.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.