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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.227.600

ICMS: transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADC 49/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS 282 E 356/STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A Corte de origem enfrentou de forma fundamentada as questões necessárias ao deslinde, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.

2. Ausente prequestionamento dos arts. 1º, 19, 20 e 24 da LC 87/1996; e do art. 144 do CTN, incide a Súmula 211/STJ, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.

3. A definição e a modulação dos efeitos na ADC 49/STF constituem matéria eminentemente constitucional, insuscetível de exame em recurso especial.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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