STFRcl 91.420 AgR
Inquérito policial: elementos probatórios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inquérito policial
- Elementos probatórios
- Diligências em curso
- Acesso
- Envolvido
- Indeferimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DILIGÊNCIAS EM CURSO. ACESSO. ENVOLVIDO. INDEFERIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a inexistência de ofensa ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula.
2. A parte agravante aponta a negativa de acesso da defesa aos elementos probatórios já documentados, e não apenas aos concernentes às diligências em curso, a implicar ofensa ao paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de acesso a elementos probatórios alusivos a diligências investigativas em curso ofende o verbete vinculante n. 14.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
5. Não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 14 nos casos de indeferimento de acesso a elementos probatórios alusivos a diligências investigativas em curso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.