TSTRRAg 189-75.2017.5.10.0002
A) direito do trabalho: ente público
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- A) direito do trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- B) direito do trabalho
- Fundamentação inovatória no agravo de instrumento
Ementa
A) DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA DISTRITO FEDERAL . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no Tem 1118 de Repercussão Geral, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. B) DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. TEMA "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INOVATÓRIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA "FERIADO TRABALHADO/PAGAMENTO EM DOBRO". ARESTOS SEM INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO OU DE REPOSITÓRIO AUTORIZADO. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela Reclamada em face de decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas "adicional de periculosidade" e "feriado trabalhado/pagamento em dobro". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista reúne condições de processamento quanto aos temas impugnados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto ao adicional de periculosidade, as violações dos arts. 5º, LV, da Constituição Federal, 818 da CLT e 373, I, do CPC foram suscitadas apenas no agravo de instrumento, configurando inovação recursal. Ausente, no recurso de revista, indicação de violação legal ou constitucional, contrariedade a verbete jurisprudencial ou divergência apta, a insurgência não se enquadra nas hipóteses do art. 896 da CLT. 4. Em relação aos feriados trabalhados, a alegação de violação dos arts. 7º, XXVI, da Constituição Federal e 59 da CLT, bem como de contrariedade à Súmula nº 444 do TST, também constitui inovação recursal. Os arestos apresentados no recurso de revista não indicam a fonte oficial de publicação nem o repositório autorizado, sendo inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST. 5. Inviável o processamento do recurso de revista em ambos os temas, não se reconhece a transcendência da causa. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO DISTRITO FEDERAL . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o ente público pode ser responsabilizado, subsidiariamente, por dívidas trabalhistas, quando terceiriza serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF. 5. A transcendência política deve ser reconhecida em virtude da contrariedade à jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral.
Tese
1. A responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Ente Público DISTRITO FEDERAL e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando-se ausente a transcendência da causa; (C) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", a fim de conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamado DISTRITO FEDERAL e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Feriado em Dobro; Ônus da Prova