TSTRRAg 100660-12.2018.5.01.0521
Dano moral: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Quantum indenizatório
- Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
- Hérnia discal e lombalgia
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou bastante elevado. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que as doenças que acometeram o Reclamante – hérnia discal e lombalgia – não são de origem apenas degenerativa, tendo sido agravadas pelas atividades desenvolvidas a favor da Reclamada. Anotou que restou comprovado o nexo de concausalidade. Destacou, ainda, que o Reclamante prestou serviços na Reclamada por curto período - " de 04/09/2017 a 02/08/2018 (em torno de apenas 10 meses e 28 dias), (...). É de se ressaltar, ainda, que no período de 07/05/2018 a 30/06/2018, o autor gozou auxílio doença comum (código 31), o que mais atenua a culpa da empregadora como agente de ação externa que contribuiu para a concausalidade que se extrai do laudo técnico .". Reduziu o valor da indenização por danos morais de R$20.000,00 para R$4.000,00, considerando a extensão do dano, o tempo de duração do contrato de trabalho e a gravidade da conduta patronal. 3. Constata-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 3. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do artigo 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do artigo 1.026, § 2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, embora tenha concluído pela comprovação do nexo de concausalidade e transcrito o laudo pericial no qual consignada a incapacidade total e permanente do Reclamante para o exercício das atividades desempenhadas a favor do empregador, manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de pensão mensal. Anotou que o Reclamante está apto para o desempenho de outras atividades compatíveis com a sua limitação física. 2. O artigo 950 do Código Civil disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que sofreu. No mais, o ordenamento jurídico pátrio adotou, como regra, a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador por danos causados ao empregado (CF, artigo 7º, XXVIII), decorrentes de acidente do trabalho, de maneira que a reparação pretendida pressupõe o concurso dos seguintes requisitos: ação ou omissão do empregador, culpa ou dolo do agente, dano e relação de causalidade. 3. Nesse contexto, consignando o Tribunal Regional que restou comprovado o nexo de concausalidade, bem como que o Reclamante encontra-se total e permanentemente incapacitado para exercer as tarefas antes desempenhadas na Reclamada, o fato de ser possível o exercício de outras atividades compatíveis com a sua limitação física não afasta o direito à pensão mensal postulada. Julgados desta Corte. 4. Diante do exposto, resta violado o artigo 950 do Código Civil. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido . 2. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenado o Reclamante ao pagamento da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ocorre que as questões pontuadas nos embargos declaratórios opostos perante o Juízo de origem, relativas à indenização por dano material (pensão mensal), não foram objeto de análise, restando pertinente a oposição da medida aclaratória, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, inexistindo intuito protelatório, incabível a aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL", por violação do artigo 950 do Código , e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de pensão mensal, a título de indenização por danos materiais, no percentual de 50% sobre a última remuneração do Reclamante, observada a expectativa de vida estabelecida pelo IBGE, conforme se apurar em liquidação de sentença; e IV - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA INDEVIDA", por violação do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Majorada a condenação, arbitra-se novo valor de R$ 50.000,00, do qual resultam custas processuais no importe de R$1.000,00.
Indexação
Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios