TSTAIRR 101000-80.2021.5.01.0284
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de transcrição dos trechos prequestionados do acórdão
- O que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público . Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO BRASIL SAÚDE , REGIDO LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS PREQUESTIONADOS DO ACÓRDÃO. ÓBICE DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento da decisão agravada art. 896, § 1º-A, I, da CLT - o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e, no mérito, negar-lhe provimento e; II) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do INSTITUTO BRASIL SAÚDE.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova