TSTAIRR 381-10.2021.5.12.0035
Negativa de prestação jurisdicional: intervalo interjornada.consonância com a oj nº 355 da SBDI-1 do TST
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo interjornada.consonância com a oj nº 355 da SBDI-1 do TST
- Dano existencial configurado
- Valor arbitrado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão guerreada não incorreu emnegativa de prestação jurisdicionalnem violou o inciso IX do art. 93 da CF/1988, havendo análise e fundamentação sobre todas as questões debatidas. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTERJORNADA.CONSONÂNCIA COM A OJ Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333/TST. A decisão recorrida está em consonância com a OJ nº 355 da SbDI-1 do TST. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando ante a aplicação dos óbices da Súmula nº 333/TST e do § 7º do art. 896 da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. DANO EXISTENCIAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que "não há qualquer dano comprovadamente sofrido pelo trabalhador", vai de encontro com o consignado pelo regional, que foi categórico ao afirmar que "restou robustamente demonstrado que o autor esteve sujeito à jornadas extenuantes" e que "foi frequentemente privado do gozo do intervalo intrajornada, bem como, do intervalo interjornada" sendo que a jornada de trabalho praticada "ofendia o seu direito ao lazer, suprimindo ou limitando, obviamente, atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas ou quaisquer outras desenvolvidas pelo empregado fora do ambiente laboral". Incidência da Súmula nº 126 do TST. Ademais, não se tratando de valor exorbitante, não há que se falar em redução da condenação. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica quanto aos temas da "negativa de prestação jurisdicional" e de "intervalo interjornada"; II - julgar prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema do "dano existencial" e III - negar provimento ao agravo de instrumento.