TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000182-68.2020.5.05.0018
Alegada contradição: inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegada contradição
- Inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há contradição no acórdão que, de um lado, aplica o óbice da Súmula nº 126 do TST ao recurso de revista da reclamada, por demandar reexame do conjunto fático-probatório quanto aos pressupostos da responsabilidade civil, e, de outro, conhece do recurso de revista da reclamante para apreciar questão exclusivamente jurídica, relativa ao percentual dos lucros cessantes devidos durante o afastamento previdenciário, à luz dos arts. 949 e 950 do Código Civil. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator