TSTAg-RR 21418-42.2017.5.04.0331
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acidente do trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo causal
- Reconhecimento com base no cnae da empresa e outros fatos da causa
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO CAUSAL - RECONHECIMENTO COM BASE NO CNAE DA EMPRESA E OUTROS FATOS DA CAUSA. No caso, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, deixou explícito que, " Segundo o CNAE da Reclamada (8610-1/01), há nexo técnico epidemiológico entre a patologia da Autora (CID10 M75.2) e as atividades desenvolvidas na Reclamada " e que, " Assim, está comprovado o nexo causal entre a doença ocupacional da Reclamante e as atividades realizadas na Ré ". Ressaltou o Regional que " É imperioso o reconhecimento da culpa da Reclamada ao não adotar procedimentos preventivos capazes de evitar os riscos nas atividades da Autora ", enfatizando que, " em que pese a conclusão médico pericial ateste a inexistência de nexo causal ou concausal entre a moléstia apresentada, as atividades realizadas e o ambiente de trabalho, observo que as tarefas desenvolvidas exigiam: esforço físico, posturas inadequadas, movimentos repetitivos envolvendo os membros superiores e um ritmo de trabalho intenso ". Assim, tem aplicabilidade o óbice da Súmula nº 126 do TST, pois para se chegar a conclusão diversa seria necessário reexaminar o acervo probatório. Ademais, o Tribunal apenas subsumiu o caso o teor do art. 479 do CPC, segundo o qual " O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito ". Por fim, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com jurisprudência deste Tribunal Superior que reconhece o nexo a partir do CNAE aliado a outros elementos de prova ou fatos da causa. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Valor Arbitrado