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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 262-92.2021.5.05.0019

Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS . COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 297/TST . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação de Férias; Fazenda Pública

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