TSTRR 100156-89.2017.5.01.0052
Horas extras: cartões de ponto biométricos
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto biométricos
- Ausência de assinatura
- Validade
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BIOMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 136. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BIOMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 136. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 818, I, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BIOMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 136. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Consoante entendimento consolidado nesta Corte de Precedentes, referendado com a tese fixada pelo Pleno no Tema Repetitivo nº 136, a ausência de assinatura nos cartões de ponto não os torna inválidos, nem enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido. Na espécie, o fundamento determinante para o TRT considerar inválidos os cartões de ponto biométricos foi justamente a falta de assinatura da reclamante, delineada e afirmada nestes termos: "os controles biométricos (...) não se encontram devidamente assinados pela autora, e tendo em vista que a falta de assinatura foi devidamente impugnada, (...) entendo que, no período compreendido entre fevereiro de 2014 e a data da dispensa, os controles de ponto apresentados pela empresa ré são apócrifos. (...) embora o art. 74 da CLT não indique a assinatura do empregado como elemento necessário para a validade dos registros de pontos, (...) certo que é a assinatura do empregado que confere veracidade aos registros lá contidos" . Nesse contexto, merece parcial reforma o acórdão recorrido, a fim de limitar a condenação em horas extras ao período em relação ao qual a reclamada não trouxe aos autos os controles de frequência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão de fls. 819-822, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BIOMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 136". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BIOMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 136". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BIOMÉTRICOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 136", por violação do artigo 818, I, da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para limitar a condenação em horas extras ao período em relação ao qual a reclamada não trouxe aos autos os controles de frequência. Mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Ônus da Prova