TSTAg-RRAg 370-93.2017.5.05.0009
Intervalo interjornada: adicional de 100% previsto na norma coletiva
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Adicional de 100% previsto na norma coletiva
- Limitação
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL DE 100% PREVISTO NA NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravo é interposto contra decisão que, em análise unipessoal, não conheceu do recurso de revista do Autor. 2. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva limitou a incidência do adicional de 100% apenas para as horas trabalhadas além da jornada diária de 12h (Cláusula 22). 2. Em face da limitação da norma coletiva, este Relator, com arrimo no art. 7º, XXVI, da CR e na tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral, não conheceu do recurso de revista, que buscava a aplicação do adicional mais benéfico também para o cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada. 3 . Impõe-se a manutenção da decisão agravada, ressaltando-se que, nos termos em que solucionada a lide, a causa não ostenta transcendência sob nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação de Férias; Regime de Revezamento; Cálculo / Repercussão; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva