TSTAg-AIRR 507-66.2014.5.20.0008
Divisor de horas extras: apelo que não reúne condições de procedibilidade
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- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1.º-A, I, do art. 896 da CLT, no tema apontado. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado, conforme Súmula. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Divisor de Horas Extras; Adicional de Horas Extras; Cálculo / Repercussão; Execução Fiscal