TSTAg-AIRR 1001503-82.2021.5.02.0467
Equiparação salarial: identidade de funções comprovada
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Identidade de funções comprovada
- Confissão ficta do preposto
- Impossibilidade (súmula nº 126 do TST)
- Adicional de Periculosidade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA Nº 126 DO TST). O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação reconhecida em juízo. A Corte consignou que o depoimento do preposto confirmou a identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, aplicando-se, ainda, a confissão ficta diante do desconhecimento das atribuições da paradigma. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está solidamente fundamentado na análise do conjunto probatório, especialmente nos depoimentos colhidos em audiência. Assim, a apreciação das alegações recursais em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não se divisa violação do artigo 818 da CLT, tendo em vista que a controvérsia foi solucionada com base nas provas dos autos, o que foi suficiente ao convencimento do julgador (art. 371 do CPC), e não pelo prisma das regras de distribuição do ônus da prova. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional