TSTAg-AIRR 10752-34.2021.5.15.0137
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Plano de Saúde
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional