TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010130-46.2021.5.15.0042
Banco de horas: norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Banco de horas
- Norma coletiva
- Requisitos formais
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. REQUISITOS FORMAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 46.225,97) à parte embargante, no importe de R$ 462,25 ¿ quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator