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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000859-08.2023.5.17.0003

Garantia do juízo: apólice

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Garantia do juízo
  • Apólice
  • Deserção
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva para quarenta minutos

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DO JUÍZO. APÓLICE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. O agravo interno está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA QUARENTA MINUTOS. VIABILIDADE. TEMA 1046/STF. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) não conhecer do agravo do reclamado; e ii) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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