TSTAg-AIRR 0000859-08.2023.5.17.0003
Garantia do juízo: apólice
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Garantia do juízo
- Apólice
- Deserção
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva para quarenta minutos
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DO JUÍZO. APÓLICE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. O agravo interno está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA QUARENTA MINUTOS. VIABILIDADE. TEMA 1046/STF. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) não conhecer do agravo do reclamado; e ii) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator