TSTAg-AIRR 0001903-28.2015.5.02.0046
Caracterização do bem de família: incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Caracterização do bem de família
- Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de não ter sido comprovado que o imóvel penhorado se enquadra como bem de família, visto que não evidenciada moradia da executada no imóvel contemporânea com a constrição. Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelos executados no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento