TSTEDCiv-Ag-AIRR 2122-78.2012.5.12.0010
Anuênios: parcela prevista em norma interna
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Anuênios
- Parcela prevista em norma interna
- Ausência de previsão em normas coletivas posteriores
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Omissão não configurada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS POSTERIORES. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo do reclamado em razão do óbice da Súmula 333 desta Corte. 2 – O reclamado aponta omissão quanto à validade da alteração da natureza jurídica da verba por meio de acordo coletivo, à luz da tese firmada pelo STF no tema 1046. 3 - Todavia, constou expressamente do acórdão embargado que a parcela em análise (anuênios) estava prevista em norma interna do reclamado, inclusive com anotação no registro funcional do empregado, razão pela qual não se reconheceu a aderência ao tema 1046 do STF. 4 - Assim, a decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Promoção; Prescrição; Multa por ED Protelatórios