TSTEDCiv-Ag-RR 1000479-43.2022.5.02.0383
Natureza jurídica do contrato: óbices das súmulas 297, i e 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Natureza jurídica do contrato
- Óbices das súmulas 297, i e 126 do TST
- A pretensão, sob esse enfoque, esbarra na Súmula 126 do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. ÓBICES DAS SÚMULAS 297, I E 126 DO TST. 1. Como já registrado no acórdão agora embargado, a decisão regional não se pronunciou a respeito da natureza do contrato, motivo pelo qual a linha argumentativa de que não haveria responsabilidade subsidiária em contrato de natureza comercial esbarra no óbice da Súmula 297, I, do TST. 2. Por outro lado, impossível cogitar má aplicação da Súmula 331, IV, do TST quando o acórdão regional estabeleceu como premissa fática a existência de uma relação de terceirização, o que, de fato, atrai a incidência do entendimento sumulado. 3. A pretensão, sob esse enfoque, esbarra na Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional