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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 100239-66.2020.5.01.0322

Decisão denegatória do recurso extraordinário: cancelamento do plano de saúde e compensação por dano moral

Ementa

AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual, consistente na inobservância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Multa Cominatória / Astreintes

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