TSTAg-EDCiv-AIRR 283-88.2014.5.05.0221
Avanço de níveis salariais por mérito: diferenças
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Avanço de níveis salariais por mérito
- Diferenças
- Norma interna "302-25-12" da petrobras
- Prescrição parcial
- Horas in Itinere
- Trabalhadores em Petróleo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . A adoção de fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional da decisão agravada, visto que os fundamentos remissivos encontram-se devidamente consignados na decisão agravada. 2 . Por outro lado, a preliminar de nulidade não reúne condições de prosperar, porquanto articulada de forma genérica, sem especificar, de modo claro e preciso, os aspectos da controvérsia em relação aos quais se teria caracterizado a negativa da prestação jurisdicional. 3. Preliminar rejeitada. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVANÇO DE NÍVEIS SALARIAIS POR MÉRITO. DIFERENÇAS. NORMA INTERNA "302-25-12" DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a definir a prescrição incidente sobre a pretensão deduzida pelo autor, relativa a diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por merecimento previstas na Norma Interna 302-25-12/1984 da Petrobras, revogada por norma interna posterior. 3. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que a decisão ora agravada revela consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior, no sentido de que incide a prescrição parcial em relação ao pedido de promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que posteriormente alterada por outros normativos internos, por se tratar de descumprimento de regulamento da empresa, que não se confunde com alteração do pactuado; b) não se verifica a transcendência jurídica, uma vez que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não demonstrada a transcendência econômica , porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, rejeitar a "preliminar de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência.
Indexação
Horas in Itinere; Trabalhadores em Petróleo; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Hora Noturna Reduzida; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias