TSTAg-AIRR 0020096-92.2022.5.04.0304
agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Adicional de insalubridade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios