Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 249.514 AgR-ED

Erro material: saneamento

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. A parte embargante aponta contradição no pronunciamento embargado, uma vez que não houve instauração de inquérito policial, mas lavratura de termo circunstanciado. Esclarece que pretendeu, no agravo interno, o trancamento do procedimento preliminar n. 0000126-94.2023.8.19.0016.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há vício passível de ser corrigido mediante aclaratórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.

5. Cumpre retificar erro material no ato embargado, no que, uma vez ausente inquérito policial, a pretensão está voltada ao trancamento de “procedimento preliminar à ação penal”.

6. Segundo a jurisprudência do STF, os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar erro material, sem atribuição de efeitos modificativos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos modificativos, apenas para sanar erro material. Mantendo, quanto ao mais, os fundamentos que embasaram o desprovimento do agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.