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Jurisprudências

TSTRRAg 1052-58.2016.5.06.0008

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

I. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o caso dos autos porquanto o Tribunal Regional manifestou-se expressamente a respeito das questões indicadas pela ré. Ficou expressamente registrado, com base no art. 21, I, da Lei n, 8.213/91, que, a despeito de o trabalho não ter sido a causa única ou principal da patologia (lesão pulmonar decorrente do contato com o amianto), ele atuou como um fator de agravamento ou contribuição direta para o desfecho morte. Em relação aos critérios para fixação do quantum indenizatório, destacou que a " reparação moral, em virtude do seu caráter de sanção, deve-se levar em conta a gravidade da lesão, o patrimônio do ofensor, o bem da vida lesado, além do caráter pedagógico. Logo, a decisão contém fundamentação clara e suficiente quanto ao arbitramento da indenização por dano moral ". 3. Em tal contexto, houve a fixação, de forma expressa e satisfatória, de todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, inexistindo suporte para a decretação da nulidade nos termos pretendidos, razão pela qual impossível o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer dos indicadores legais. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO EMPREGADO VÍTIMA FATAL DE DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÓBITO DO TRABALHADOR. O direito à reparação dos danos em ricochete exsurge para os sucessores apenas na data do falecimento do ex-empregado, momento em que se concretiza o prejuízo reflexo sofrido pelos familiares. A decisão recorrida, ao fixar o marco inicial do prazo prescricional na data do falecimento do ex-empregado, encontra-se em estrita sintonia com os precedentes desta Corte, atraindo o óbice da Súmula n. 333 do TST. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (AMIANTO). CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. INVALIDADE. RENÚNCIA A DIREITO FUTURO. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. A pretensão de revisão do julgado, no que concerne à existência de vício de consentimento ou alcance da quitação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalvada a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão de Tribunal Regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais e materiais decorrentes do falecimento de ex-empregado, acometido por patologia pulmonar (asbestose e doença pleural) relacionada à exposição prolongada ao amianto. 2. O nexo concausal, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, é suficiente para a caracterização da doença ocupacional, mesmo quando o trabalho não é a causa única do falecimento, bastando que tenha contribuído diretamente para o agravamento do estado de saúde do empregado. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que " o perito judicial analisou todos os exames e relatórios médicos do ex-empregado, sendo o laudo esclarecedor quanto à exposição ao asbesto por período superior a 20 anos, bem como a existência de placas pleurais compatíveis com a doença pela exposição ao asbesto ". Registrou que o perito, em resposta aos quesitos formulados, consignou que " a TC de 25/03/2008 evidencia alterações pleurais e intersticiais que, juntamente com a história clínica, tempo de exposição e alterações funcionais estabelecem o diagnóstico de asbestose e doença pleural pela exposição ao amianto ". Delineadas tais premissas fáticas, cujo entendimento em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula n. 126 do TST, uma vez ser vedado o revolvimento do conjunto fático-probatório nesta via recursal de natureza extraordinária, tem-se caracterizada a responsabilidade da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, ante a configuração da doença ocupacional. 4. Ainda que assim não fosse, o STF, no julgamento do RE 828.040, reconheceu a constitucionalidade da responsabilização objetiva do empregador em atividades que, por sua natureza, apresentam exposição habitual a risco especial, como é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

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