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Jurisprudências

TSTAIRR 0100487-04.2022.5.01.0244

Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na configuração de intempestividade e deserção

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA CONFIGURAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/15. In casu, os fundamentos invocados no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foram a intempestividade e a deserção do recurso de revista, os quais não foram impugnados pela agravante, que se limitou às questões de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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