TSTRRAg 1740-35.2014.5.02.0482
Compensação de valor descontado: portaria de responsabilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Compensação de valor descontado
- Portaria de responsabilidade
- Descontos salariais
- Ressarcimento de despesas médicas e vale-alimentação
- Valores recebidos de boa-fé
- Natureza alimentar
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE VALOR DESCONTADO. PORTARIA DE RESPONSABILIDADE . O Tribunal Regional indeferiu o pedido de compensação do valor descontado pela ECT a título de "portaria de responsabilidade" sob o fundamento de que "não foram deferidas verbas passíveis de compensação" . O reexame da matéria, na forma pretendida, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . DESCONTOS SALARIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E VALE-ALIMENTAÇÃO . VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. Ante a possível violação do art. 7º, X, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E VALE-ALIMENTAÇÃO . VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. Ante a possível violação do art. 7º, X, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E VALE-ALIMENTAÇÃO . VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou o ressarcimento das diferenças referentes às despesas médicas e ao vale alimentação recebidas pelo empregado, ora recorrente. No caso, extrai-se dos autos que, por ocasião da dispensa do recorrente, a empresa constatou o pagamento a mais de valores de despesas médicas e vale alimentação. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte entende ser incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé por empregado público em decorrência de erro administrativo, uma vez que se trata de verba de caráter alimentar. No mesmo sentido são os entendimentos esposados nas Súmulas 249/TCU e 34/AGU. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "DESCONTOS SALARIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E VALE-ALIMENTAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR"; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "DESCONTOS SALARIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E VALE-ALIMENTAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR", por possível violação do art. 7º, X, da CF; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DESCONTOS SALARIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E VALE-ALIMENTAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR", por violação do art. 7º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do empregado quanto à devolução de valores recebidos a título de saldo negativo, despesas médicas e vale-alimentação, julgando improcedentes os pedidos iniciais. Invertem-se os ônus da sucumbência, sendo isenta a ECT.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Compensação; Negativa de Prestação Jurisdicional